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Demetrios Kovelis
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Direito Penal Clássico 06 de dezembro de 2019 · 1 min de leitura

CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA

Apresentação de breves comentários sobre o crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal).

Primeiro autor

CRIMES CONTRA A HONRA

Hoje vamos apresentar mais detalhes sobre o crime de calúnia.

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal que diz: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

Em outras palavras, pode-se dizer que o delito ocorre quando uma pessoa tem a intenção de desonrar a imagem de outra e, para isso, a acusa falsamente de ter cometido um fato criminoso.

Exemplo: João, com o objetivo de denegrir a imagem de Pedro, posta em sua rede social acusação falsa de que Pedro, seu vizinho, teria entrado em sua casa e levado suas jóias sem sua autorização.

Neste caso, João estaria cometendo o crime de calúnia, tendo em vista ter imputado falsamente a Pedro fato que caracteriza o crime de furto (artigo 155 do Código Penal).

Quer saber mais sobre os crimes contra a honra? Fiquem atentos às próximas publicações.

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